TJRJ - 0809466-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809466-83.2024.8.19.0213 - Distribuído em30/07/2024 23:23:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANDRESSA LOPES NEVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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13/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:08
Expedição de Informações.
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13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LT em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDRESSA LOPES NEVES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:29
Expedição de Informações.
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30/07/2024 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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