TJRJ - 0852750-21.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de WILLIAN em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0852750-21.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO SILVA DOS SANTOS RÉU: WILLIAN A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
Considerando que as partes não possuem mais provas a produzir, declaro finda a instrução.
Certifique-se e remeta-se ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
27/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS PERES em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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