TJRJ - 0802983-39.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:54
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GILSON CANDIDO NONA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802983-39.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON CANDIDO NONA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 51, II, da Lei 9099/95, em razão da complexidade da matéria que a torna incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários de advogado, de acordo com o artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
JAPERI, 21 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 14:48
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2024 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
-
14/10/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
14/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 22:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
16/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810852-28.2022.8.19.0211
Luiz Coutinho Zuim
Banco Pan S.A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2022 16:49
Processo nº 0879652-25.2023.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Sprink Seguranca Contra Incendio LTDA
Advogado: Thomas Eberle Manikowski
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:46
Processo nº 0802870-85.2024.8.19.0083
Fabio Gomes Bellagamba
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Daniele de Souza Uchoa Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 15:17
Processo nº 0801990-49.2024.8.19.0033
Eduardo Nuremberg Teixeira dos Santos
Sumicity Telecomunicacoes S.A
Advogado: Eduardo Nuremberg Teixeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 13:08
Processo nº 0802945-27.2024.8.19.0083
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Valle Ayres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2024 13:36