TJRJ - 0810852-28.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810852-28.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ COUTINHO ZUIM RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: LUIZ COUTINHO ZUIMem face de RÉU: BANCO PAN S.A.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a contratação do cartão de crédito consignado referido na inicial INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, haja vista que o demandado não demonstrou, de forma justificada, a efetiva necessidade da produção da referida prova para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.
Além disso, as alegações formuladas pelo demandante na petição inicial se afiguram suficientes para a adequada compreensão dos fatos e para a explicitação da versão sustentada pela parte autora.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal do requerente.
Ante a ausência de pedido de produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao grupo de sentença.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 12:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ COUTINHO ZUIM em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:28
Desentranhado o documento
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11/10/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ COUTINHO ZUIM - CPF: *31.***.*76-20 (AUTOR).
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03/07/2023 18:35
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ COUTINHO ZUIM - CPF: *31.***.*76-20 (AUTOR).
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24/11/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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