TJRJ - 0802990-31.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 02:50 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            20/01/2025 14:50 Baixa Definitiva 
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                                            20/01/2025 14:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/01/2025 14:50 Baixa Definitiva 
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                                            20/01/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 14:50 Transitado em Julgado em 20/01/2025 
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                                            14/01/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 00:29 Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 12/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:28 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802990-31.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRA ROSA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
 
 Homologo, por sentença, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 JAPERI, 25 de novembro de 2024.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 17:45 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            26/11/2024 17:45 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/11/2024 14:15 Conclusos para julgamento 
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                                            22/11/2024 14:15 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            22/11/2024 14:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/11/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2024 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            14/10/2024 15:21 Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            14/10/2024 15:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/10/2024 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 18:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 18:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/07/2024 18:12 Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            16/07/2024 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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