TJRJ - 0807043-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807043-59.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:06
Outras Decisões
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16/07/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:09
Publicado Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807043-59.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA CUNHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DE ALMEIDA CUNHA - CPF: *16.***.*90-59 (AUTOR).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM MARQUES em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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