TJRJ - 0854628-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 22:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0854628-44.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA LETICIA DA CUNHA SMERA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., FAST FAMILY COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME Tendo em vista os documentos juntados ao id. 139021133, defiro JG.
Examinando os autos não vislumbro os requisitos para tutela provisória.
O processo está em fase de instrução, sendo necessário oportunizar a produção de prova para que seja adequadamente examinado o pedido.
INDEFIRO a tutela provisória.
CITE-SE.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
27/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2024 17:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
27/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0925145-25.2023.8.19.0001
Espace Beaute Cabeleireiros LTDA.
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ricardo Oscar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 17:39
Processo nº 0879445-75.2024.8.19.0038
Maria Jose da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Sueli Cristina Serafim Lau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 10:20
Processo nº 0810785-25.2024.8.19.0007
Jason de Oliveira Ribeiro
F&Amp;M Consultoria Estrategica LTDA
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 15:31
Processo nº 0879416-25.2024.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno Santos Fonseca
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 08:53
Processo nº 0802809-44.2023.8.19.0025
Aneraldo Santana Filho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Sanches Junio...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 13:45