TJRJ - 0806664-64.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0806664-64.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO DA SILVA RODRIGUES RÉU: CAROBELLA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DENUNCIADO: IANEIL FERREIRA PEREIRA O réu requereu gratuidade de justiça em index 62688341, que ainda não foi analisada.
Passo à análise.
A gratuidade de justiça a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos somente deve ser deferida em casos excepcionais, e desde que concretamente comprovada a hipossuficiência.
Neste sentido os enunciados nº 481 do Superior Tribunal de Justiça e nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a parte autora não logrou comprovar a alegada hipossuficiência econômica, eis que não juntou aos autos demonstrativos contábeis de forma a corroborar com sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sendo certo que não se pode confundir dificuldade financeira com hipossuficiência.
INTIME-SE o réu para recolher as custas relativas à denunciação da lide, sob pena de ficar sem efeito a denunciação.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAROBELLA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (RÉU).
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12/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROBELLA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES em 06/09/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THAYNA FERREIRA PIRACIABA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CAROBELLA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de CAROBELLA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GILSON RIBEIRO OLIVEIRA GOMES em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GLAIDEMIR ALVES DE RESENDE em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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