TJRJ - 0878813-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ZAIRA DA CONCEICAO SARDINHA VITOR DE CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Av.
Doutor Mário Guimarães n°968 Centro Nova Iguaçu - RJ - CEP: 26255-230 E-mail: [email protected] | (21) 2765-5124/2765-5125 Processo nº: 0878813-49.2024.8.19.0038 Distribuição: 25/11/2024 07:36:12 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] Autor(es): AUTOR: ANDRESSA LIMA DE SOUZA Réu(s): RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certidão Certifico que o presente feito foi registrado no sistema de informática.
Competência funcional/territorial da Comarca de Nova Iguaçu Representação processual da parte autora/requerente Assinatura digital válida do patrono.
Recolhimento de Custas Processuais: Pedido de Gratuidade de Justiça Não houve acautelamento de objeto referente a este processo.
Intimo o autor para esclarecimento.
NOVA IGUAÇU, 11 de abril de 2025.
GLAUCIA DE ASSIS MARCELLO -
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878813-49.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA LIMA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 320 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil, colacione aos autos comprovante de residência atualizado, porquanto aquele adunado no id. 157904429 data de agosto do corrente ano, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo. 2.Venha em 15 (quinze) dias a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos (contracheque), bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da parte autora (em sua versão completa) - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do da página “https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/”, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. 3.
Tendo em vista o artigo 71 do Ato Normativo TJ nº. 27/2020, bem como diante da não homologação do googledrive pelo TJRJ, o que impossibilita a análise dos documentos arquivados pela parte autora no aludido sistema (id. 157904434), intime-se o Patrono do requerente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, aloque os documentos lançados no sistema googledrive no sistema microsfotdrive ou, alternativamente, colacione-os diretamente no sistema PJE ou, em última hipótese, proceda-se com o acautelamento, em cartório, da mídia física, sob pena de inviabilidade de análise e respectiva consideração para apreciação da liminar pleiteada. 4.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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