TJRJ - 0820519-94.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820519-94.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Por Dano Moral - Outros, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: INGRID DA SILVA MENDONCA ANDRE REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a) seja instruída com comprovante de residência atualizado na Comarca, emitido por concessionária de serviço público; ou declaração de residência firmada por quem consta do respectivo comprovante, acompanhada dos documentos pessoais do(a) declarante (artigo 320 do CPC); e b) dela conste o valor correto da causa, na forma dos incisos II, V e VI, do artigo 292 do CPC, isto é, correspondente à soma do valor controvertido do contrato com os valores requeridos a título de repetição do indébito, em dobro, e de indenização por danos morais. 2) Outrossim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente, além de informar os meios pelos quais provê sua subsistência, deverá apresentar, em igual prazo, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da CTPS e/ou dos comprovantes de rendimentos, dos últimos três meses; b) cópia de seus extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia de seus extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d) cópia de sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (2023-2024).
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 25 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
26/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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