TJRJ - 0815440-78.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815440-78.2023.8.19.0038 Assunto: Prescrição e Decadência / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0815440-78.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00482238 APTE: ALEXANDER SOUSA DE ANDRADE ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA OAB/RJ-251042 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
DÍVIDA PRESCRITA.
INCLUSÃO EM PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
DESPROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME1.
Apelação Cível objetivando a reforma parcial da sentença que reconheceu a prescrição da dívida, condenando a ré na obrigação de cessar a cobrança e excluir as anotações objeto desta demanda dos cadastros de restrição ao crédito, inclusive do Serasa Limpa Nome, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia dos autos diz respeito à análise da configuração, ou não, de dano moral decorrente da inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome, com base no argumento de que a parte autora teria sido submetida a cobranças persistentes, constrangimentos públicos e impacto negativo em sua imagem financeira.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
A mera inclusão de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome não configura negativação, tampouco se equipara à inscrição em cadastro restritivo de crédito, tratando-se de ferramenta de negociação privada entre credor e consumidor, acessível apenas mediante login e senha.4.
Conforme entendimento do STJ (REsp 2.103.726/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/05/2024), o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial, mas não impõe a obrigação de retirada da dívida da referida plataforma, pois a mera inclusão não configura cobrança.5.
Ausente prova de inscrição em cadastros restritivos de crédito, contatos abusivos ou exposição vexatória, não se configura o alegado dano moral.IV - DISPOSITIVO6.
Apelação Cível conhecida e desprovida.______________________________________________________Jurisprudência relevante citada: (REsp n. 2.103.726/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024.).
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 18:00
Documento
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27/08/2025 17:15
Conclusão
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26/08/2025 06:00
Não-Provimento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 06:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 110.
APELAÇÃO 0815440-78.2023.8.19.0038 Assunto: Prescrição e Decadência / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0815440-78.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00482238 APTE: ALEXANDER SOUSA DE ANDRADE ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA OAB/RJ-251042 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
14/08/2025 15:59
Inclusão em pauta
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23/07/2025 10:37
Pedido de inclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 96ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815440-78.2023.8.19.0038 Assunto: Prescrição e Decadência / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0815440-78.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00482238 APTE: ALEXANDER SOUSA DE ANDRADE ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA OAB/RJ-251042 APDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/RJ-198252 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
11/06/2025 11:15
Conclusão
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11/06/2025 11:10
Distribuição
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11/06/2025 09:34
Remessa
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11/06/2025 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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