TJRJ - 0826439-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0826439-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DA SILVA ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO de Id153102406para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas ex lege, ressalvado o art. 90 § 3º do CPC, e honorários na forma do acordo.
Vale ressaltar que, em caso de descumprimento do acordo, a presente homologação servirá como título executivo judicial, podendo o credor requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Autorizo a expedição de mandado de pagamento nos termos da avença, cabendo observarpoderes específicos em procuração sempre que direcionados aos patronos.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. , 21 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:11
Homologada a Transação
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21/11/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA ROCHA COSTA SIMOES em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:51
em cooperação judiciária
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10/09/2024 19:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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