TJRJ - 0804107-05.2024.8.19.0068
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de SERGIO AQUILINO CASTILHO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804107-05.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM LAND PACHECO, CONSUELO LUCIMAR LEMOS LAND RÉU: RMR VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, YUKI NITEROI VEICULOS E SERVICOS LTDA., ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS 1-Cumpra-se o V.
Acordão. 2.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a audiência. 3.
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 335 c/c 231, V, ambos do CPC. 4.Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, com a juntada da contestação, certifique-se quanto a tempestividade, após intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:04
Juntada de carta
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29/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
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27/10/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 00:16
Juntada de carta
-
13/08/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:12
Desentranhado o documento
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13/08/2024 00:12
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 00:09
Juntada de carta
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06/08/2024 16:19
Juntada de carta
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05/08/2024 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:06
Suscitado Conflito de Competência
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28/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:40
Declarada incompetência
-
21/05/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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