TJRJ - 0802461-81.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802461-81.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLIENE ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 18:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
30/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DIAS DA MOTTA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a autora sobre a prova documental produzida pelo réu. -
12/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Anote-se o novo patrocínio.
Indefiro o pedido de devolução de prazo, uma vez que o patrono recebe o feito, no estado em que se encontra, inclusive, com os prazos em curso.
Aos réu para se manifestarem sobre a alegação do autor no sentido de inadimplemento, advertido de que afirmações genéricas, desprovidas de qualquer prova que a embase, podem caracterizar litigância de má-fé e ato atentatório.
Int. -
05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 16/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/01/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ARLIENE ALVES DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ARLIENE ALVES DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802461-81.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLIENE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
17/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 04:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 04:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 03:44
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
26/08/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 17:15
Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
03/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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