TJRJ - 0802222-77.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de FELIPPE DOS SANTOS EUZEBIO DA SILVA ALVES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de NHT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS EUZEBIO em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802222-77.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPPE DOS SANTOS EUZEBIO DA SILVA ALVES, ELIANE DOS SANTOS EUZEBIO EXECUTADO: NHT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on-line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a efetivação da penhora "on-line" requerida, procedo nesta data à transferência do valor executado para uma conta judicial e ao desbloqueio do saldo excedente, caso existente, tudo conforme oficio eletrônico em anexo que fica valendo, desde já, como termo de penhora.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de prosseguimento da execução.
Caso o executado não possua patrono constituído nos autos, a sua intimação deverá ser pessoal.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELLO GOMES DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/01/2025 19:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPPE DOS SANTOS EUZEBIO DA SILVA ALVES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS EUZEBIO em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de NHT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS EUZEBIO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPPE DOS SANTOS EUZEBIO DA SILVA ALVES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802222-77.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPPE DOS SANTOS EUZEBIO DA SILVA ALVES, ELIANE DOS SANTOS EUZEBIO RÉU: NHT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 20:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/10/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2024 19:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2024 19:03
Juntada de Projeto de sentença
-
26/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
16/09/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/09/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/06/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
27/05/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:43
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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