TJRJ - 0000382-83.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:15
Juntada de petição
-
12/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor incontroverso em favor da parte credora e/ou advogado constituído nos autos, em havendo poderes para receber no instrumento de procuração./r/nApós, intime-se o réu para que se manifeste em 10 dias sobre a petição de fls. 612. -
25/04/2025 13:27
Conclusão
-
25/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:21
Juntada de documento
-
11/04/2025 15:40
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
19/03/2025 08:36
Petição
-
19/03/2025 08:36
Evolução de Classe Processual
-
06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:55
Conclusão
-
05/02/2025 16:14
Juntada de petição
-
31/01/2025 14:23
Juntada de petição
-
29/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:31
Trânsito em julgado
-
13/01/2025 18:46
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na petição inicial, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência antecipada deferida na decisão de fls. 285/286, tornando-a definitiva; b) DECLARAR a nulidade do TOI nº 9424231 e a inexistência do débito respectivo, no valor de R$ 7.131,59 (sete mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos); c) CONDENAR a ré à restituição em dobro dos valores comprovadamente pagos pelo autor em virtude do TOI nº 9424231, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406 (...) -
25/11/2024 09:31
Juntada de documento
-
25/11/2024 09:30
Juntada de documento
-
25/11/2024 09:30
Juntada de documento
-
09/11/2024 00:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2024 00:22
Conclusão
-
09/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:45
Juntada de petição
-
23/07/2024 11:45
Juntada de petição
-
16/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:20
Conclusão
-
15/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:19
Juntada de documento
-
15/07/2024 09:19
Juntada de documento
-
03/05/2024 11:17
Juntada de documento
-
03/05/2024 11:17
Juntada de documento
-
02/04/2024 14:51
Juntada de petição
-
25/03/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:26
Conclusão
-
08/03/2024 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:53
Conclusão
-
30/01/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:31
Juntada de petição
-
22/11/2023 16:10
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:04
Conclusão
-
09/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:24
Juntada de petição
-
29/08/2023 14:37
Juntada de petição
-
15/08/2023 12:54
Juntada de petição
-
10/08/2023 09:47
Documento
-
09/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:56
Conclusão
-
09/08/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:53
Juntada de documento
-
08/08/2023 16:24
Juntada de petição
-
28/07/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:27
Conclusão
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18/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:13
Juntada de documento
-
18/07/2023 15:19
Juntada de petição
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29/05/2023 19:13
Juntada de petição
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27/04/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:03
Conclusão
-
06/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:40
Juntada de documento
-
29/09/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:46
Juntada de petição
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16/08/2022 17:28
Juntada de petição
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15/07/2022 15:52
Juntada de petição
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15/06/2022 15:24
Juntada de petição
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09/06/2022 13:24
Juntada de petição
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18/04/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:05
Conclusão
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09/02/2022 15:10
Juntada de petição
-
24/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 19:06
Retificação de Classe Processual
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18/01/2022 13:13
Conclusão
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18/01/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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