TJRJ - 0800316-52.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:22
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800316-52.2024.8.19.0254 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0800316-52.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00019890 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BERNARDO DE ABREU NICOLAY ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARÃO DOS SANTOS LAPENTA OAB/RJ-140385 RECORRIDO: EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA ADVOGADO: ALAN PINHO ALVES OAB/RJ-206897 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, que foi mantida pelos seus fundamentos, na forma da segunda parte do artigo 46 da Lei 9099/95.
Verifica-se que o dispositivo do voto do recurso inominado interposto contém a seguinte redação: - ¿Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo a sentença tal como lançada.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 20% do valor da condenação.¿ ¿ o que demonstra a inexistência de qualquer omissão acerca da condenação do recorrente, ora embargado, em honorários sucumbenciais, que foram fixados no patamar requerido pelo embargante. -
05/06/2025 13:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 16:06
Conclusão
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02/06/2025 16:04
Documento
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800316-52.2024.8.19.0254 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0800316-52.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00019890 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BERNARDO DE ABREU NICOLAY ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARÃO DOS SANTOS LAPENTA OAB/RJ-140385 RECORRIDO: EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA ADVOGADO: ALAN PINHO ALVES OAB/RJ-206897 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO DESPACHO: Regularizadas súmula e voto de julgamento.
Devolvam-se os autos à secretaria para as devidas providências.
Após, voltem conclusos. -
21/05/2025 22:05
Mero expediente
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800316-52.2024.8.19.0254 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0800316-52.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00019890 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: BERNARDO DE ABREU NICOLAY ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARÃO DOS SANTOS LAPENTA OAB/RJ-140385 RECORRIDO: EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA ADVOGADO: ALAN PINHO ALVES OAB/RJ-206897 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a) -
16/05/2025 16:12
Conclusão
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03/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 13:03
Decisão
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31/03/2025 11:09
Inclusão em pauta
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31/03/2025 11:00
Retirada de pauta
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24/03/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 14:34
Inclusão em pauta
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19/02/2025 12:50
Conclusão
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19/02/2025 12:47
Distribuição
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19/02/2025 12:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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