TJRJ - 0804861-31.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804861-31.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de processo em fase de cumprimento de Sentença.
A demanda teve como causa de pedir a Matrícula 400790479-0, em nome de ALMIR PEREIRA DA SILVA.
Sentença proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: CONDENAR a RÉ: a) reemitir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação de sentença as faturas referentes aos meses de fevereiro de 2022 a outubro de 2022, com base em tarifa mínima e restituir de forma simples o valor de cobrados a mais e efetivamente pagos relacionadas ao citado TOI até a data da publicação da sentença, com juros de 1% ao mês contados da citação e correção monetária, pelo índice indicado pela CGJ, a partir do efetivo desembolso, devendo o demandante instruir a execução com planilha atualizada e os respectivos comprovantes de pagamentos; b) a emitir as cobranças do contrato objeto da lide, com base na tarifa mínima a contar da data de publicação da presente decisão, até que seja realizada vistoriar da instalação do medidor do autor; c) a pagar a título de indenização por danos morais a quantia R$ 2.000,00 (dois mil Reais), corrigida monetariamente pelo índice indicado pela CGJ, a contar da data de leitura de sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação na forma do artigo 406 do Código Civil".
ID. 118887833 - Sentença mantida pelo Conselho Recursal Cível.
ID. 167259516 - Trânsito em Julgado em 16.05.2024.
Decido.
Oportunizo ao autor ALMIR PEREIRA DA SILVA a efetiva comprovação de descumprimento das Obrigações de Fazer, devendo se abster de questionar a emissão de faturas/cobranças/dívidas em nome de TERCEIRO estranho à lide, haja vista a ausência de pertinência subjetiva e de flagrante ilegitimidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser declarado o cumprimento das Obrigações de Fazer.
MESQUITA, 19 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:52
Outras Decisões
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30/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 13:13
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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22/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:34
Outras Decisões
-
03/09/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 08:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
08/01/2024 15:45
Recebidos os autos
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10/12/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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04/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
01/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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25/07/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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25/07/2023 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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20/07/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 10:05
Juntada de carta
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12/05/2023 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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