TJRJ - 0814694-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:26
Baixa Definitiva
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24/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS PESSANHA REGO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814694-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS PESSANHA REGO RÉU: GLAUBERSON TEIXEIRA PERES ALONSO O Juizado Especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
Neste Particular, a legislação que regula os Juizados exclui e impede qualquer citação ou intimação ficta, obrigando o autor a indicar e qualificar corretamente o réu.
A emissão de ofícios para localização das partes, com as devidas vênias, é contra produtiva, lenta e atenta contra os princípios do Juizado Especial.
Assim, sendo inútil a expedição de ofícios e estando o réu em local incerto e não sabido, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GLAUBERSON TEIXEIRA PERES ALONSO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CASSIO MONTEIRO RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VINICIUS PESSANHA REGO em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:07
Outras Decisões
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06/05/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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