TJRJ - 0863990-55.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU : FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Às partes sobre manifestação do perito - id 210570448.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO DO ROSARIO em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 01:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA 1 - Index 202009184: Defiro o prazo de 15 dias para a juntada do comprovante de depósito dos honorários periciais na forma requerida pela parte autora. 2 - Index 204855661: Ao perito e à parte autora. 3 - Após, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
03/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:48
Outras Decisões
-
01/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU : FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA ÀS PARTES SOBRE ESCLARECIMENTOS DO PERITO.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Haja vista a ausência de discordância das partes, HOMOLOGO os honorários periciais tal como requerido pelo expert (index 164397391), os quais serão suportados por ambas as partes (index 137305333 e index 72598787).
Ao perito.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
07/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:33
Outras Decisões
-
30/05/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO DO ROSARIO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Index 16092376: Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:54
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0863990-55.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer intentada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA, com pedido de tutela de urgência para que a ré empresa ré inicie de imediato com os reparos apontados nos relatórios de vistoria, consistentes na Recuperação do Muro, Revisão das instalações, Recuperação do Sistema de Tratamento de Esgoto e Contenção do Talude na área adjacente da Cadeia Pública Luís Cesar Fernandes Bandeira Duarte.
Para tanto narra que celebraram CONTRATO DE OBRA PÚBLICA sob o nº 043/2013 em 09/07/2013, por meio da antiga Secretaria de Estado de Obras – SEOBRAS, no montante de R$ 25.637.285,48 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Argumenta que o referido contrato tinha por objeto a elaboração de projeto executivo e a execução de obras de construção da Cadeia Pública de Resende, na forma da proposta-detalhe e do instrumento convocatório.
Aduz que surgiram defeitos alguns anos após o recebimento da obra, gozando ainda o empreendimento da garantia legal prevista no artigo 618, do Código Civil.
Tendo em vista que os meios de contato com a empresa não foram eficazes, seja por telefone, e-mail ou mesmo ofício, a fim de solucionar administrativamente os problemas apontados no laudo de constatações da vistoria técnica.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual.
Em relação à impugnação ao valor da causa suscitada pelo réu em preliminar, a mesma não merece properar.
Isto porque, segundo a norma ínsita no artigo 291 do CPC, "a toda causa será atribuído um valor certo,aindaquenãotenhaconteúdoeconômicoimediatamenteaferível".Issosignificadizerqueovalor atribuídoàcausadevetraduzirarealidadedapretensãoautoral,ouseja,ovalordadoàcausadeve corresponderàimportânciaouproveitoeconômicoperseguido.Assim, considerando que o valor indicado pelo autor na petição inicial, representa a expressão econômica da indenização postulada, em caso de eventual conversão da obrigação de fazer postulada “promover todos os reparos necessários constatados nos relatórios de vistoria realizados: Recuperação do Muro, Revisão das instalações, Recuperação do Sistema de Tratamento de Esgoto e Contenção do Talude na área adjacente da Cadeia Pública Luís Cesar Fernandes Bandeira Duarte”, rejeito a impugnação ao valor da causa.
Inexistem demais irregularidades a sanar ou nulidades a declarar.
Por tais razões, declaro saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a existência de eventuais danos estruturais na Cadeia Pública de Resende construído pela parte ré decorrente do Contrato de Obra Pública nº 043/2013, a eventual falha na execução das obras realizadas pela demandada, a extensão dos danos decorrentes da obra e o dever de reparar / indenizar.
Indefiro o depoimento pessoal dos representantes legais dos réus por reputá-los impertinentes e desnecessários para o deslinde do feito, além do que as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.
Indefiro a produção de prova testemunhal, vez que esta não tem o condão de contribuir para o deslinde do feito, pois a controvérsia reside na suposta falha na prestação dos serviços, o que deve ser dirimido por prova técnica.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia requerida pelas partes.
Nomeio perito Luciano do Rosario, CREA-RJ 2015-125083, [email protected]( cadastro no SEJUD).
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários.
Defiro a produção de documental suplementar requerida pelas partes.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 435 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação e apresentação de novos documentos pelas partes, dê-se vista à parte contrária (art. 437, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:42
Juntada de carta
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:58
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de FELIPE CRUZ PAIVA em 24/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:56
Juntada de carta
-
03/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:39
Juntada de carta
-
14/03/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:51
Juntada de carta
-
10/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:34
Decorrido prazo de FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELLE FIGUEIREDO DA CUNHA em 14/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 21:30
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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