TJRJ - 0844403-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:20 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 15:46 Outras Decisões 
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                                            10/09/2025 11:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 17:04 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            29/08/2025 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 03:02 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            18/08/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 16:42 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
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                                            09/08/2025 01:45 Decorrido prazo de RAFAELA MEDEIROS MENDES em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:43 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 12:57 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/07/2025 18:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 18:30 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2025 18:30 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/07/2025 18:30 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES 
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                                            13/06/2025 16:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 02:59 Decorrido prazo de RAFAELA MEDEIROS MENDES em 29/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:23 Decorrido prazo de BRUNA TEIXEIRA GARCIA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação 181377750
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                                            05/05/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 00:53 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 13/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 17:55 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            11/03/2025 11:00 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 10:57 Desentranhado o documento 
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                                            11/03/2025 10:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/03/2025 09:56 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
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                                            20/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2024 00:22 Decorrido prazo de RAFAELA MEDEIROS MENDES em 13/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 21:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 21:42 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            29/11/2024 18:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 18:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844403-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA MEDEIROS MENDES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A O juizado especial tem como objetivo a rápida composição da lide.
 
 Considerando que os endereços do autor e réu se encontram fora dos limites da competência deste juizado e, sendo impossível o declínio de competência em sede de juizados, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito na forma da Lei 9099, Sem custas.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 18:05 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            27/11/2024 11:43 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 18:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/11/2024 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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