TJRJ - 0958830-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certidão de crédito expedida no ID 198844374. -
06/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de KELITA LOPES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0958830-86.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELITA LOPES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro o requerido uma vez que descabe concurso de credores em sede de JEC .
Tendo em vista a inércia da parte exequente em indicar ao Juízo bens para garantir a presente execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei n. 9099/95.
Sem custas e honorários de sucumbência.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, se requerida pelo exequente no prazo de 05 dias, e, após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
20/05/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. -
15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:53
Outras Decisões
-
14/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de KELITA LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:12
Outras Decisões
-
02/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
A parte autora para informar sobre o cumprimento da sentença, tendo em vista o decurso do prazo do art. 523 do CPC. -
29/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de KELITA LOPES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 08:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
25/02/2025 08:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
10/02/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:33
Outras Decisões
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09/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
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09/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:23
Outras Decisões
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13/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de KELITA LOPES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
intimação sobre a decisão de ID 158785863. -
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958830-86.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELITA LOPES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
27/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:34
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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