TJRJ - 0833699-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 16:23
Baixa Definitiva
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13/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DORACI WENDEROSCK FILIPPO em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0833699-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORACI WENDEROSCK FILIPPO RÉU: ROSE MARIA DA SILVA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Sem prejuízo, tendo em vista os documentos juntados, isentoa parte autora do pagamento das custas, na forma do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:10
Audiência Conciliação não-realizada para 22/10/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/10/2024 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 21:35
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 21:35
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/09/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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