TJRJ - 0806354-48.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de ELAINE VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806354-48.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIA NEVES DE FREITAS REQUERIDO: BARRA DO PIRAI CARTORIO D REGISTRO CIVIL Às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para requererem o que for de direito, cientes de que, decorrido tal prazo, o feito será remetido ao Arquivo/Central de Arquivamento.
Barra do Piraí, 29 de agosto de 2025.
DANIELLA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA, Servidor Geral -
29/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo: 0806354-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIA NEVES DE FREITAS REQUERIDO: BARRA DO PIRAI CARTORIO D REGISTRO CIVIL Trata-se requerimento formulado por IRINEIA NEVES DE FREITAS em face de BARRA DO PIRAI CARTORIO D REGISTRO CIVIL, visando a retificação da certidão de óbito do falecido MARCELINO COSTA DA SILVA, bem como a expedição de alvará para levantamento de eventuais saldos bancários deixados pelo falecido.
Diante da ausência de competência deste Juízo para processar e julgar pedidos de retificação de certidão de óbito, nos termos do art. 49, III da Lei nº 6956/2015, a requerente foi instada a esclarecer o interesse no prosseguimento do feito nesta Vara, ressaltando, ainda, que o pedido de alvará exige como requisito a inexistência de bens em nome do falecido (id. 158740567).
No id. 170879927, a demandante informou ter redistribuído a demanda ao juízo competente, pugnando pela baixa definitiva da presenta ação. É o relatório.
Decido.
Recebo a manifestação da autora (id. 170879927) como pedido de desistência da ação, o qual HOMOLOGO para fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, eis que “a regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil [...]" [STJ.
REsp n. 2.016.021/MG.
Relatora: Ministra Nancy Andrighi.
Relator para acórdão: Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Terceira Turma.
Julgado em 08.11.2022].
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
18/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0806354-48.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEIA NEVES DE FREITAS REQUERIDO: BARRA DO PIRAI CARTORIO D REGISTRO CIVIL Considerando que este Juízo não tem competência para processar e julgar o pedido de retificação da certidão de óbito de Marcelino Costa da Silva, nos termos do art. 49,III da Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, esclareça a requerente o interesse no prosseguimento do feito nesta Vara, certo que o pedido de alvará exige como requisito a inexistência de bens em nome do falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
27/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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