TJRJ - 0817721-20.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de JACSON BELARMINO MELLO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817721-20.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA COSTA SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Fl. 23: indefiro.
Mantenho decisão anteriormente prolatada.
Segundo o artigo 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Exclua-se o processo.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817721-20.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA COSTA SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Fl. 23: indefiro.
Mantenho decisão anteriormente prolatada.
Segundo o artigo 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Exclua-se o processo.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
23/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:20
Outras Decisões
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05/12/2024 15:45
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817721-20.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DA COSTA SANTOS RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A., FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. 1.
Venha certidão inicial. 2.
Diante do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópia de sua última declaração do IR (não apenas o recibo), de seus 3 últimos contracheques e/ou de seus 3 últimos extratos bancários mensais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
26/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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