TJRJ - 0003485-90.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:16 Decurso de Prazo 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de INVENTÁRIO pelo rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), relativo aos bens deixados por JOÃO BATISTA RODRIGUES BARRETO.
 
 Certidão de óbito constante no ID.10.
 
 O requerente, GABRIEL DE CASTRO RODRIGUES, foi nomeado inventariante pela decisão de ID.19, tendo prestado o respectivo termo no ID.30.
 
 As primeiras declarações foram apresentadas no ID.33, com posterior habilitação e representação processual dos herdeiros, conforme documentos acostados nos ID's.39/62.
 
 Foram apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais junto à União, ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Itaperuna (ID's.72/75 e ID.83), além de certidão negativa referente ao FUNESBOM (ID.163).
 
 Quanto aos bens inventariados, constam nos autos o espelho do imóvel, a respectiva matrícula junto ao RGI (ID's.12, 49 e 93), bem como nova certidão atualizada (ID.193).
 
 O plano de partilha inicial foi apresentado no ID.110, tendo sido determinada, pela decisão de ID.120, a emenda das primeiras declarações para inclusão da empresa J.B.R BARRETO COMÉRCIO DE SALGADOS.
 
 O Ministério Público, que atua nos autos em razão da existência da herdeira adolescente MARIA FERNANDA DE CASTRO RODRIGUES, nascida em 09/04/2009, manifestou-se favoravelmente à homologação da partilha, no ID.202.
 
 Por fim, foi apresentado plano de partilha retificado no ID.223.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 Passo a fundamentar e a decidir, com fulcro no art. 93, inc.
 
 IX, da Constituição da República.
 
 O processo transcorreu regularmente, tendo sido observadas as formalidades legais próprias do procedimento de inventário.
 
 Cumpre destacar que NÉLBIA PEREIRA DE CASTRO não ostenta a condição de viúva-meeira relativamente aos bens do espólio.
 
 Com efeito, conforme consta no ID.59, verifica-se que, ao tempo do óbito do de cujus, as partes já se encontravam divorciadas, sem, contudo, ter havido a partilha de bens naquela ocasião.
 
 Desse modo, a referida possui direito à meação na qualidade de condômina, referente à metade dos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, razão pela qual sua participação na partilha decorre de direito próprio, e não da qualidade de meeira.
 
 Superada essa observação, constata-se que os herdeiros são plenamente capazes, encontram-se regularmente representados por advogado constituído e, de forma consensual, transacionaram acerca de direitos disponíveis.
 
 Nesse contexto, não se identifica qualquer vício formal ou material que inviabilize a homologação da partilha.
 
 Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, III, b , do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado no ID.223, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
 
 Reitero, por oportuno, os termos da decisão constante no ID.120, notadamente no tocante à expedição de alvará para atualização do certificado digital da empresa integrante do espólio, observadas as cautelas de praxe.
 
 Custas processuais pela parte autora, observando-se eventual concessão da gratuidade de justiça.
 
 Sem honorários, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
 
 Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, dando-se ciência à Fazenda Estadual, nos termos do art. 659, §2º, do CPC.
 
 Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/08/2025 10:19 Juntada de petição 
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                                            20/08/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 15:47 Conclusão 
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                                            14/08/2025 15:47 Homologada a Transação 
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                                            03/06/2025 09:41 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Após análise detalhada dos autos, com especial atenção à elaboração do relatório para a prolação da sentença, foi identificada a presença de pendências processuais que possuem relevância substancial para o completo esclarecimento do feito e, consequentemente, para a correta resolução da questão central que se encontra em julgamento./r/n /r/nDiante disso, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com o objetivo de regularizar as pendências mencionadas, garantindo que todos os aspectos do processo sejam devidamente apurados./r/r/n/nEm observância ao plano de partilha apresentado ao ID.210/211, é possível constatar a inexistência de valores apurados de forma expressa nos autos, informando tão somente as porcentagens correspondentes aos herdeiros, situação esta que impede a homologação neste ato, vez que em desconformidade com o artigo 653, alíneas 'b' e 'c', do CPC. /r/r/n/nAdemais, ressalta-se a importância da menção fidedigna dos valores por parte do inventariante de modo a verificar eventual conversão de inventário em processamento na forma de arrolamento, nos moldes do artigo 664 do CPC. /r/r/n/nDesta forma, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a pendência supracitada, bem como, caso entenda pertinente, retifique o plano de partilha, passando a constar expressamente os valores dos bens a serem partilhados. /r/r/n/nApós, voltem os autos conclusos para provimento.
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                                            22/05/2025 09:08 Conclusão 
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                                            19/05/2025 18:14 Juntada de petição 
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                                            16/05/2025 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 09:48 Juntada de petição 
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                                            07/03/2025 16:25 Conclusão 
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                                            07/03/2025 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 16:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 14:07 Juntada de petição 
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                                            19/02/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:58 Juntada de petição 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Manifestem-se as partes sobre fls. 185 (manifestação do Ministério Público).
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                                            19/11/2024 11:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 14:59 Juntada de petição 
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                                            08/11/2024 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/10/2024 03:15 Juntada de petição 
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                                            12/10/2024 03:15 Juntada de petição 
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                                            04/09/2024 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 16:50 Conclusão 
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                                            04/09/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 08:47 Juntada de petição 
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                                            03/06/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2024 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 14:17 Juntada de petição 
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                                            15/02/2024 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/02/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 09:46 Juntada de petição 
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                                            02/10/2023 08:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2023 15:17 Juntada de petição 
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                                            27/09/2023 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 16:34 Expedição de documento 
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                                            07/06/2023 14:04 Conclusão 
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                                            07/06/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 12:22 Juntada de petição 
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                                            08/03/2023 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2023 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 14:17 Conclusão 
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                                            04/11/2022 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2022 12:13 Juntada de petição 
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                                            29/08/2022 12:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2022 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 11:17 Juntada de petição 
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                                            27/05/2022 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2022 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2022 17:11 Juntada de petição 
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                                            13/01/2022 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2022 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2021 09:57 Juntada de petição 
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                                            18/08/2021 15:52 Juntada de documento 
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                                            17/08/2021 11:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/08/2021 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 15:53 Expedição de documento 
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                                            16/08/2021 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2021 13:06 Conclusão 
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                                            08/07/2021 13:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2021 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2021 17:51 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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