TJRJ - 0802365-76.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LAURA VIEIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JESSICA BERNARDO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de LAURA VIEIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de QUESIA GENRO BORGES GONCALVES em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802365-76.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUESIA GENRO BORGES GONCALVES EXECUTADO: DARLISSON CARLOS DA SILVA Id 151685833: Nada a prover, haja vista que, conforme Id 148241734 e 136352496, não foram localizados patrimônios expropriáveis do devedor, embora empreendidos todos os meios executivos cabíveis.
Destaca-se que a decisão de ID 136328853 foi expressa em afirmar que não sendo encontrado patrimônio expropriávelhaveria a extinção da presente, não tendo a parte autora manifestado qualquer oposição.
Portanto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95 c/c Enunciado 13.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida no valor de R$ 32.741,73 (trinta e dois mil e setecentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos) em favor da parte exequente (Enunciado 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:54
Expedição de Informações.
-
05/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de JESSICA BERNARDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:20
Expedição de Informações.
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 17:27
Expedição de Informações.
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DARLISSON CARLOS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de DARLISSON CARLOS DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de QUESIA GENRO BORGES GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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07/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 12:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2023 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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07/11/2023 16:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
07/11/2023 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DARLISSON CARLOS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de QUESIA GENRO BORGES GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de JESSICA BERNARDO DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
31/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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