TJRJ - 0813688-48.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 11:38
Baixa Definitiva
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:05
Decorrido prazo de VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:04
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:18
Homologada a Transação
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13/12/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813688-48.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES RÉU: VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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24/10/2024 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 10:11
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VILLAGGIO GRANDO LOJA DE VINHOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS RENATO RODRIGUES ALBUQUERQUE em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:15
Expedição de Carta precatória.
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08/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/09/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/07/2024 12:37
Expedição de Informações.
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10/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:16
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 11:52
Juntada de ata da audiência
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09/06/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA NUNES em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 16:14
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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