TJRJ - 0800764-06.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de ROSANE MARIA ROSA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0800764-06.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR, FELIPE MOREIRA RODRIGUES RÉU: ROSANE MARIA ROSA PEREIRA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE MIRACEMA ( 866 ) Trata-se de fase de cumprimento da sentença acostada no ID 129038354, transitada em julgado conforme certidão no ID 139284311, contendo o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC/2015, e julgo PROCEDENTESos pedidos do requerente para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 7.315,79 (sete mil trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos) para março de 2024, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e com correção monetária, conforme o índice oficial adotado pela Corregedoria-Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal, desde março de 2024.” Intimada a pagar, a devedora ficou inerte, tendo o Juízo deferido o início da fase de cumprimento de sentença e ordenado bloqueio online pelo SISBAJUD (ID 154504510).
A executada apresentou impugnação no ID 155000156.
Alega impenhorabilidade da verba bloqueada e propõe parcelamento do valor total da dívida, ofertando a proposta de parcelamento do débito em 38 parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais).
Os exequentes, no ID 155111703, prestigiando o princípio da dignidade humana, concordam com o desbloqueio do valor penhorado e com o parcelamento apresentado pela executada. É o relatório.
DECIDO.
As partes podem transigir mesmo em fase de cumprimento de sentença, como o caso.
Advogado dos exequentes com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação nos termos da procuração no ID 110559610.
HOMOLOGO por sentença na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes, qual seja, o parcelamento do débito em 38 parcelas de R$200,00 (duzentos reais).
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Desconstituo o bloqueio online pelo SISBAJUD e devolvo à executada a quantia bloqueada, R$1.981,25 conforme comprovante a ser anexado aos autos.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se eletronicamente.
MIRACEMA, 13 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Substituto -
13/11/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANE MARIA ROSA PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANE MARIA ROSA PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSANE MARIA ROSA PEREIRA em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ROSANE MARIA ROSA PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:30
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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