TJRJ - 0811488-21.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ MARQUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0811488-21.2022.8.19.0008 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARCELO BARBOSA GIL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA Recebo os embargos de declaração, tempestivos, opostos em id.157561819.
No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a contradição existente no bojo da sentença de id. 155839618, da qual passará a constar o seguinte teor, na íntegra: " Trata-se de TUTELA DE URGÊNCIA, em que o advogado constituído comunica o falecimento do autor e requer a extinção do feito pela perda do objeto, nos mesmos moldes do processo principal, distribuído sob o nº 0811344- 47.2022.8.19.0008 perante este Juízo.
Quanto aos réus, não chegaram a ser citados.
Isto posto, deixo de resolver o mérito e EXTINGO o feito pela perda superveniente do objeto, a teor do disposto no artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem custas , observada a JG deferida ao autor nos autos principais, a qual estendo ao presente.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. " No mais, retifique o Cartório, oportunamente, as certidões lançadas em ids. 188822459 e198290364.
Cumpra-se.
BELFORD ROXO, 25 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
30/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:47
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA em 12/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0811488-21.2022.8.19.0008 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARCELO BARBOSA GIL RÉU: SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA Trata-se de ação TUTELA DE URGÊNCIA, em que oautor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Extinto o processo por desistência
-
01/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 19:17
Expedição de Informações.
-
19/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:23
Declarada incompetência
-
17/11/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801596-90.2024.8.19.0211
Jessica Fernanda Silva Barbosa
Predio Coliseu
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 13:28
Processo nº 0803263-49.2022.8.19.0028
Malik Palomo Silva Lazaro
Municipio de Macae
Advogado: Ivis Silva Inacio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 14:29
Processo nº 0820979-76.2024.8.19.0042
Jorgina Aparecida da Silva Ribeiro
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 12:01
Processo nº 0831391-83.2024.8.19.0004
Cristina Martins de Melo
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:33
Processo nº 0811461-34.2024.8.19.0213
Renato Carvalho Magno
Claro S.A.
Advogado: Lorena Pereira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 14:55