TJRJ - 0805430-21.2023.8.19.0055
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0805430-21.2023.8.19.0055 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALINE NEVES ALVES HERDEIRO: ROBERTA RAMOS ALVES, ADRIANA RAMOS ALVES, ALCIONE NEVES PEREIRA LEAL ESPÓLIO: LEIDE IZABEL RAMOS ALVES. 1- Ratifico os atos praticados no Juízo Declinante. 2- Trata-se de Inventário dos bens deixados por LEIDE IZABEL RAMOS ALVES, a requerimento de ALINE NEVES ALVES, ROBERTA RAMOS ALVES e ADRIANA RAMOS ALVES.
Nomeação de ALINE ao cargo de inventariante em id 97243750 (doc.18).
Em id 173723132 (doc.33), a inventariante requereu o deferimento de gratuidade de justiça e expedição de ofício aos órgãos competentes determinando a isenção das taxas e emolumentos.
Primeiramente, como bem no despacho em id 97243750 (doc.18), ratificado por este Juízo, será analisado o pedido de gratuidade de justiça após a vinda das Primeiras Declarações.
Com efeito, apresente-se a inventariante a referida peça.
Quanto ao pedido ora formulado (ID 173723132 -doc.33), saliento que por força do artigo 98, CPC, a gratuidade de justiça se estende aos emolumentos.
Assim, para obtenção das certidões, basta comprovar o deferimento de gratuidade nos presentes autos, cujo pedido será apreciado no momento oportuno, como já esclarecido.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
08/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805430-21.2023.8.19.0055 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALINE NEVES ALVES HERDEIRO: ROBERTA RAMOS ALVES, ADRIANA RAMOS ALVES, ALCIONE NEVES PEREIRA LEAL ESPÓLIO: LEIDE IZABEL RAMOS ALVES.
Considerando que o último domicílio do autor da herança foi no Bairro de Brás de Pina, conforme certidão de id. 182814666, bem como o disposto no art. 48 do NCPC, declino, de ofício, a minha competência em favor de uma das varas de família do fórum regional da Leopoldina, com fulcro no art. 10, parágrafo único, da LODJ (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), pois a hipótese versa sobre competência de varas regionais, sendo, portanto, absoluta pelo critério funcional-territorial.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
14/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:21
Declarada incompetência
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04/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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04/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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11/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 222 D, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0805430-21.2023.8.19.0055 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALINE NEVES ALVES HERDEIRO: ROBERTA RAMOS ALVES, ADRIANA RAMOS ALVES, ALCIONE NEVES PEREIRA LEAL ESPÓLIO: LEIDE IZABEL RAMOS ALVES.
Retifico a decisão Id. 147338808, para fazer constar: Trata-se de ação de inventário, na qual o inventariado era domiciliado no bairro de Vila da Penha, localidade pertencente ao Fórum Regional de Madureira.
Considerando que o juízo competente para apreciar o pedido de inventário é o do domicílio do inventariado e que a competência perante as Varas Regionais é absoluta, vez que estabelecida por critérios de natureza funcional-territorial, nos termos do art. 10 § único da Lei 6956/5015, verifico que falece competência a este juízo para processar e julgar o feito.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional de Madureira que couber por redistribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Juiz substituto -
26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:08
Outras Decisões
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24/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:16
Outras Decisões
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01/10/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ALINE NEVES ALVES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS ALVES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA RAMOS ALVES em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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22/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:29
Declarada incompetência
-
17/11/2023 15:51
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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