TJRJ - 0802790-81.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VICTORIA MARIA DE SOUZA PENNA em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0802790-81.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MARIA DE SOUZA PENNA RÉU: MESSIAS HONORIO DUQUE FRANCA Trata-se de ação onde as partes celebraram acordo judicial na audiência de index 180804529, acordo esse que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
VALENÇA, 10 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Substituto -
10/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:44
Homologado o pedido
-
10/04/2025 17:44
Homologada a Transação
-
10/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 16:25
Juntada de ata da audiência
-
06/02/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0802790-81.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTORIA MARIA DE SOUZA PENNA RÉU: MESSIAS HONORIO DUQUE FRANCA Id. 155523376:não há acordo firmado por ambas as partes, inexistindo, portanto, a pretensão executória de título judicial.
Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se as partes.
VALENÇA, 26 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juiz Substituto -
26/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
15/10/2024 17:22
Juntada de ata da audiência
-
15/10/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
24/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824209-63.2022.8.19.0021
Itau Unibanco S.A
Fap2 Auto Pecas Eireli
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 18:09
Processo nº 0824160-69.2024.8.19.0209
Joao Eudesio de Oliveira
Banco Bradescard SA
Advogado: Fernando Fialho Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 21:21
Processo nº 0806845-86.2023.8.19.0007
Cesar de Souza Almada
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2023 17:17
Processo nº 0800276-91.2024.8.19.0053
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Jose Carlos Alves Dias
Advogado: Aline de Magalhaes Grafanassi Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 21:24
Processo nº 0800275-09.2024.8.19.0053
Solucao Administradora de Consorcios Ltd...
Amaro Junior Pereira de Oliveira
Advogado: Ricardo Barros Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 18:10