TJRJ - 0803635-38.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803635-38.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURICELIA FACUNDO PEREIRA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1 - Homologo os honorários periciais de id. 138270584, ante a compatibilidade com a natureza da perícia a ser realizada em consonância com o enunciado da súmula 360 do TJRJ.
Portanto, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na presente data, porquanto observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como remunera justamente o expert nomeado em atenção à complexidade da perícia a ser realizada. 2 - Intime-se o Dr.
Perito para dar início ao trabalho, ciente de que a parte autora quem requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual será expedido ofício ao SEJUD solicitando o pagamento de ajuda de custo ao i. perito após a vinda do laudo pericial devidamente instruído. (art. 4º da RESOUÇÃO nº 02/2018 do Conselho da Magistratura).
Cientifique-se, ainda, o expert de que deverá apresentar o laudo de perícia no prazo de 30 dias. 3 - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 4 - Após, havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, intime-se o i. perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2º, do CPC. 5 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente.
RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:30
Outras Decisões
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21/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
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19/08/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EURICELIA FACUNDO PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 27/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA MARTINS DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 11:20
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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