TJRJ - 0815864-36.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:23
Desentranhado o documento
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15/01/2025 16:23
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE PECANHA ORNELAS - CPF: *58.***.*90-51 (AUTOR).
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0815864-36.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE PECANHA ORNELAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Acompanhada da declaração de regularidade do CPF, é necessário, em caso de isenção, que seja apresentado, ainda, a prova de inexistência de apresentação de imposto de renda.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 17 de outubro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0815864-36.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE PECANHA ORNELAS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte apesar de intimada, quedou-se inerte, tal como certificado no id. 155225700.
Assim, deixou de apresentar tempestivamente os documentos necessários para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 15:02
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO PEREIRA ANTUNES em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de outros anexos
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16/10/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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