TJRJ - 0811451-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
31/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 09:50
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
22/01/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811451-87.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/09/2024 13:37:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VALERIA GONCALVES VIEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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09/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:23
Expedição de Informações.
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08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VALERIA GONCALVES VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Informações.
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11/09/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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