TJRJ - 0821397-53.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CLARISSA SILVA CHAVANTE COUTINHO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CLARISSA SILVA CHAVANTE COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821397-53.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARISSA SILVA CHAVANTE COUTINHO RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Reconsidero o outrora determinado no tocante à inversão do ônus da parte, indeferindo-a, eis que compete à parte autora a prova mínima do direito alegado.
Não obstante, a fim de se evitar nulidade, às partes, em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/11/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:00
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THAMIRES HELENA PRAXEDES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:35
Outras Decisões
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09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de THAMIRES HELENA PRAXEDES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLARISSA SILVA CHAVANTE COUTINHO - CPF: *38.***.*35-04 (AUTOR).
-
12/09/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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