TJRJ - 0820416-46.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 23:51
Baixa Definitiva
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17/12/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:50
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de EDSON TAVARES DE ASSIS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0820416-46.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON TAVARES DE ASSIS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/10/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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09/10/2024 11:32
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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09/10/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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