TJRJ - 0808224-89.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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18/01/2025 16:59
Baixa Definitiva
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18/01/2025 16:59
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO SOARES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NAKATA AUTOMOTIVA S.A. em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FUSCAO PRETO AUTO PECAS LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808224-89.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/07/2024 11:18:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: CARLOS EDUARDO BRITO SOARES RÉU: NAKATA AUTOMOTIVA S.A., FUSCAO PRETO AUTO PECAS LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/11/2024 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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05/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de informação
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05/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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05/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:51
Expedição de Informações.
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de informação
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04/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
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19/08/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRITO SOARES em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:03
Expedição de Informações.
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16/07/2024 11:03
Expedição de Informações.
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09/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:57
Expedição de Informações.
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04/07/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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