TJRJ - 0861201-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 18:03
Baixa Definitiva
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22/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDER NOLASCO OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de TIM S A em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TIM S A em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de TIM S A em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1 - Tendo em vista a notícia de descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução. -
30/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 01:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de TIM S A em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/12/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:46
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDER NOLASCO OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0861201-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDER NOLASCO OLIVEIRA RÉU: TIM S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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03/10/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/10/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:44
Juntada de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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