TJRJ - 0123411-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
....
Nesse panorama, não há que se falar em nulidade do arresto cautelar procedido.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio formulado e REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, e determino o prosseguimento da execução: 1.Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para querendo opor embargos no prazo de 30 dias. 2.Decorridos, não sendo opostos embargos, providencie, o cartório, a localização da presente execução fiscal no local virtual APEPO a fim de que seja providenciada a expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais. 3.Após a vinculação do GRERJ inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município.
Em seguida, providencie o cartório, a localização dos autos no local virtual AGINF para a busca perante os sistemas Renajud, Infojud/ ARISP na tentativa de localização de bens suficientes para a satisfação do crédito.
Intimem-se. -
28/10/2024 19:24
Conclusão
-
28/10/2024 19:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:00
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:55
Conclusão
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25/04/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:56
Conclusão
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25/04/2024 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 15:45
Juntada de documento
-
14/12/2023 09:00
Documento
-
29/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:42
Conclusão
-
10/10/2023 22:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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