TJRJ - 0805951-29.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 17:13
em cooperação judiciária
-
24/02/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
16/12/2024 21:07
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0805951-29.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada no SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica.
Em não havendo cadastro, cite-se e intime-se a parte ré, por correspondência com aviso de recebimento.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:31
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 22:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:34
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
13/11/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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