TJRJ - 0008583-02.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:56
Conclusão
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28/11/2024 00:00
Intimação
... apenas os seguintes órgãos : Receita Federal do Brasil / Tribunal Superior Eleitoral / Corregedoria-Geral da União (CGU): / Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) / Tribunal Marítimo / CNJ / Sisbajud.
Por evidente, não cabe a nenhum desses órgãos o registro dos atos constitutivos de sociedades.
Mesmo dispondo do instrumento SNIPER para pesquisa de eventual transferência de patrimonial da pessoa física para a a sociedade empresarial, o credor se demonstra reticente em comprovar o requisito básico da composição societária.
Tal conduta tem inclusive o condão de atrasar o andamento procedimental e em muito explica a dificuldade na satisfação do crédito.
Não cabendo ao Judiciário substituir o interessado na produção de provas e não apresentada a composição societária da sociedade empresarial à qual se pretende atribuir responsabilidade pela dívida do devedor pessoa física, cumpra-se o despacho de fl. 32 no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de rejeição liminar. -
27/11/2024 12:25
Juntada de petição
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24/10/2024 16:54
Conclusão
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24/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:27
Juntada de petição
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15/10/2024 14:08
Conclusão
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15/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 02:54
Juntada de petição
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10/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:55
Conclusão
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01/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:53
Juntada de documento
-
01/10/2024 16:50
Juntada de documento
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30/09/2024 13:12
Juntada de documento
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30/09/2024 13:04
Juntada de documento
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30/09/2024 13:03
Juntada de documento
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30/09/2024 12:57
Juntada de petição
-
30/09/2024 12:51
Apensamento
-
30/09/2024 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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