TJRJ - 0803241-36.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:07
Baixa Definitiva
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26/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:05
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ARIANE SOARES NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803241-36.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE SOARES NOGUEIRA RÉU: CLARO S A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei, passo a decidir: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas nem honorários.
PRI.
Certifico o trânsito em julgado por preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 29 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
27/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:31
Homologada a Transação
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27/11/2024 18:31
em cooperação judiciária
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13/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 18:02
em cooperação judiciária
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26/06/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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26/06/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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