TJRJ - 0803262-50.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0803262-50.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK TEIXEIRA DA SILVA RÉU: VANESSA SOUZA ALVES LOUZADA 1.
Trata-se de impugnação na qual, dentre outros pedidos, a parte autora pleiteia a redução dos honorários periciais arbitrados, sob o argumento de suposta inobservância do prazo legal para a entrega do laudo pericial.
Contudo, ao contrário do que alega o requerente, o art. 477, caput, do CPC dispõe que o prazo para apresentação do laudo pericial deve ser fixado pelo juiz, não se tratando, portanto, de prazo peremptório cuja inobservância acarretaria automaticamente consequências processuais.
Trata-se de prazo impróprio, que pode, inclusive, ser prorrogado mediante decisão judicial.
No presente caso, o laudo foi entregue com um atraso de apenas três dias, sem qualquer prejuízo ao contraditório, à duração razoável do processo ou aos interesses das partes.
O autor, inclusive, não demonstra qualquer dano efetivo decorrente do pequeno atraso, tampouco aponta desídia ou má-fé por parte da Sra.
Perita.
Além disso, na decisão que fixou o prazo para entrega do laudo, não foi estabelecida qualquer penalidade para a hipótese de inobservância do referido prazo.
Ademais, importa destacar que os honorários periciais fixados no ID 176467465 encontram-se acobertados pela preclusão, uma vez que não houve impugnação ao valor arbitrado no momento oportuno.
Assim, em razão da estabilização da decisão que os homologou, é incabível a rediscussão do montante nesta fase processual, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé processual.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de redução dos honorários periciais. 2.
Intime-se a Sra.
Perita a prestar esclarecimentos acerca dos demais tópicos da impugnação de ID. 204598146, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:03
Outras Decisões
-
17/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0803262-50.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK TEIXEIRA DA SILVA RÉU: VANESSA SOUZA ALVES LOUZADA Ao réu, acerca do laudo pericial sob ID 200842162 Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025 JOAO VICTOR DA CONCEICAO SOARES Estagiário de Cartório -
02/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTIANE DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:34
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTIANE DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 19:31
Juntada de Petição de ciência
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Petição de ciência
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0803262-50.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK TEIXEIRA DA SILVA RÉU: VANESSA SOUZA ALVES LOUZADA Às partes sobre proposta de honorários do perito à fl. 156660481.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
31/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAVIA CHRISTIANE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
16/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Os honorários serão rateados entre as partes, desde que não seja a beneficiária da gratuidade, aplicável, contudo, o disposto no artigo no artigo 95, 3º, II e § 4º do CPC.
Com a apresentação da solicitação de honorários, intimem-se as partes. -
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:29
Outras Decisões
-
08/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICK TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*30-03 (AUTOR).
-
05/03/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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