TJRJ - 0803101-56.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DEVANIR MINEIRO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803101-56.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANIR MINEIRO RÉU: ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) TESTEMUNHA: ISAQUE DA SILVA FERNANDES, SUZANA DE TAL (DESPACHANTE) Despacho Certifique o cartório o trânsito em julgado. Índice 157031750: Intime-se a parte ré acerca da contraproposta da parte autora.
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
26/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0803101-56.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANIR MINEIRO RÉU: ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 ) TESTEMUNHA: ISAQUE DA SILVA FERNANDES, SUZANA DE TAL (DESPACHANTE) Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 7 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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10/10/2024 14:16
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/10/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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10/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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