TJRJ - 0171963-64.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 00:08
Documento
-
19/03/2025 02:18
Documento
-
17/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 19:00
Conclusão
-
13/02/2025 15:39
Juntada de petição
-
03/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:44
Juntada de documento
-
18/01/2025 08:20
Outras Decisões
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18/01/2025 08:20
Conclusão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
O art 112 do CPc prevê expressamente que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Agora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta renúncia não produz qualquer efeito jurídico.
No caso em análise, deverá o patrono comprovar a notificação efetiva da ciência da renúncia, razão pela qual INDEFIRO sua retirada dos autos, até que cumpram a determinação do Juízo, na forma da sistemática processual vigente.
Prazo de 15 dias. -
21/11/2024 20:28
Juntada de petição
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08/11/2024 15:31
Conclusão
-
08/11/2024 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:26
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:51
Recurso
-
18/04/2024 14:51
Conclusão
-
11/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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30/06/2023 12:26
Conclusão
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15/06/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2023 11:50
Conclusão
-
15/05/2023 16:28
Juntada de petição
-
30/08/2019 15:23
Remessa
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30/07/2019 18:42
Conclusão
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30/07/2019 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 14:23
Conclusão
-
05/04/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 20:02
Juntada de petição
-
14/11/2018 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 14:04
Documento
-
17/04/2018 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 13:06
Conclusão
-
02/03/2018 16:13
Remessa
-
03/05/2016 15:50
Outras Decisões
-
03/05/2016 15:50
Conclusão
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28/05/2008 15:20
Remessa
-
14/09/2007 00:00
Documento
-
17/01/2006 00:00
Outras Decisões
-
17/01/2006 00:00
Expedição de documento
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17/01/2006 00:00
Conclusão
-
05/01/2006 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2006
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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