TJRJ - 0018180-09.2012.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:48
Juntada de petição
-
07/08/2025 16:24
Juntada de petição
-
06/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:02
Conclusão
-
01/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:12
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:24
Juntada de documento
-
25/06/2025 11:03
Juntada de petição
-
10/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:37
Conclusão
-
10/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:12
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Após, ao autor acerca do despacho de fl.234, parte final./r/r/n/n /r/r/n/n -
08/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:34
Conclusão
-
12/03/2025 13:54
Juntada de petição
-
06/02/2025 12:58
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
06/02/2025 12:58
Conclusão
-
03/12/2024 15:37
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Junto aos autos o registro da constrição via Sisbajud.
Realizada a indisponibilidade parcial de ativos financeiros do executado para satisfação do crédito do exequente.
Intime-se, com URGÊNCIA, o executado, por AR, para que tome ciência da constrição realizada, podendo se manifestar no prazo de 5 dias, limitada a cognição às matérias previstas no art.854, §3º, I e II, do CPC.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos.
Sem prejuízo, tendo em vista que os valores penhorados não são suficientes para a quitação da execução, indique a parte credora bens passíveis de constrição para reforço de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, conforme artigo 921, III, do NCPC.
Dê-se vista à DP. -
25/11/2024 13:13
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:31
Juntada de petição
-
30/07/2024 11:58
Conclusão
-
30/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:42
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:38
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:02
Conclusão
-
02/07/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:06
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:31
Conclusão
-
05/10/2023 18:22
Juntada de petição
-
30/09/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 04:21
Documento
-
31/05/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:16
Juntada de documento
-
28/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:24
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 17:13
Conclusão
-
26/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:24
Juntada de petição
-
06/07/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 16:15
Juntada de documento
-
29/04/2022 12:42
Conclusão
-
29/04/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:20
Remessa
-
21/09/2021 12:40
Juntada de petição
-
12/08/2021 09:56
Conclusão
-
12/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:56
Publicado Despacho em 31/08/2021
-
12/08/2021 09:56
Juntada de petição
-
14/06/2021 13:01
Publicado Despacho em 25/06/2021
-
14/06/2021 13:01
Conclusão
-
14/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:41
Conclusão
-
10/06/2021 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 11:29
Juntada de petição
-
25/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:48
Conclusão
-
25/03/2021 12:48
Publicado Despacho em 20/04/2021
-
25/03/2021 12:48
Juntada de petição
-
26/01/2021 16:55
Documento
-
15/12/2020 17:28
Despacho
-
05/11/2020 17:00
Remessa
-
05/11/2020 16:59
Expedição de documento
-
05/11/2020 16:56
Expedição de documento
-
04/11/2020 14:42
Audiência
-
30/09/2020 15:13
Publicado Despacho em 06/11/2020
-
30/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:13
Conclusão
-
24/08/2020 16:04
Remessa
-
04/08/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 16:42
Conclusão
-
04/08/2020 16:42
Juntada de petição
-
03/12/2019 14:41
Entrega em carga/vista
-
12/11/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 13:44
Publicado Despacho em 28/11/2019
-
12/11/2019 13:44
Conclusão
-
12/11/2019 13:40
Juntada de petição
-
23/09/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 14:46
Publicado Despacho em 02/10/2019
-
23/09/2019 14:46
Conclusão
-
12/09/2019 17:17
Juntada de petição
-
23/07/2019 13:18
Entrega em carga/vista
-
03/07/2019 15:12
Conclusão
-
03/07/2019 15:12
Publicado Despacho em 16/07/2019
-
03/07/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:54
Juntada de petição
-
08/05/2019 15:18
Conclusão
-
08/05/2019 15:18
Publicado Despacho em 16/05/2019
-
08/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:23
Juntada de petição
-
26/03/2019 13:34
Entrega em carga/vista
-
07/03/2019 17:54
Publicado Decisão em 15/03/2019
-
07/03/2019 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2019 17:54
Conclusão
-
28/02/2019 10:48
Juntada de petição
-
21/01/2019 12:47
Entrega em carga/vista
-
14/12/2018 09:46
Conclusão
-
14/12/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 09:46
Publicado Despacho em 11/01/2019
-
13/12/2018 17:15
Juntada de petição
-
23/10/2018 14:19
Entrega em carga/vista
-
11/10/2018 10:03
Publicado Despacho em 18/10/2018
-
11/10/2018 10:03
Conclusão
-
11/10/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 12:49
Documento
-
27/06/2018 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2018 11:55
Juntada de petição
-
12/12/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 15:23
Juntada de petição
-
19/09/2017 12:02
Publicado Despacho em 27/09/2017
-
19/09/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:02
Conclusão
-
18/09/2017 17:48
Juntada de petição
-
18/08/2017 16:12
Entrega em carga/vista
-
09/08/2017 17:53
Conclusão
-
09/08/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 17:53
Publicado Despacho em 16/08/2017
-
08/08/2017 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2017 14:42
Documento
-
28/03/2017 14:46
Expedição de documento
-
21/03/2017 15:42
Expedição de documento
-
12/01/2017 15:06
Conclusão
-
12/01/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 17:23
Remessa
-
31/08/2016 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 15:04
Conclusão
-
25/08/2016 18:18
Juntada de petição
-
01/06/2016 15:56
Entrega em carga/vista
-
20/05/2016 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 15:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2014 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2014 14:53
Trânsito em julgado
-
11/08/2014 18:07
Conclusão
-
11/08/2014 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 16:27
Juntada de petição
-
12/03/2014 15:07
Entrega em carga/vista
-
19/11/2013 15:07
Remessa
-
12/11/2013 11:50
Publicado Sentença em 18/02/2014
-
12/11/2013 11:50
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2013 11:50
Conclusão
-
21/10/2013 16:03
Juntada de petição
-
29/08/2013 12:26
Conclusão
-
29/08/2013 12:26
Publicado Despacho em 25/09/2013
-
29/08/2013 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 19:16
Remessa
-
17/07/2013 19:02
Conclusão
-
17/07/2013 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2013 13:39
Juntada de petição
-
26/03/2013 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2013 19:07
Conclusão
-
26/03/2013 19:07
Publicado Despacho em 24/04/2013
-
22/03/2013 15:44
Documento
-
22/03/2013 15:40
Juntada de petição
-
09/10/2012 14:56
Remessa
-
13/09/2012 17:23
Expedição de documento
-
07/08/2012 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2012 15:41
Conclusão
-
23/07/2012 14:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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