TJRJ - 0806603-41.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CEDAE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO SIQUEIRA TEODORO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0806603-41.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO SIQUEIRA TEODORO EXECUTADO: CEDAE 1 - Considerando que a matéria objeto da ADPF nº 1090/RJ consiste em definir se as condenações judiciais contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO - CEDAE submetem-se ao regime dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal), intime-se a executada para, querendo, ofereça embargos à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535, caput, do CPC. 2 - Não oferecido os embargos, expeça-se requisição de pequeno valor da quantia de R$ 2.300,29 (dois mil, trezentos reais e vinte e nove centavos) em favor da parte exequente. 3 - Em seguida, intime-se a executada COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO - CEDAE, através de seu patrono constituído, para comprovar o depósito da verba devida no prazo de 2 (dois) meses, na forma estabelecida no art. 535, § 3º, II, do CPC. 4 - Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$ 2.300,29 (dois mil, trezentos reais e vinte e nove centavos, com os acréscimos legais, em favor do patrono do exequente, desde possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento eletrônico em nome do próprio exequente. 4 - Tudo feito, retornem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 5 - Desde logo, fica ciente a parte exequente que não se admite constrição sobre o patrimônio da executada em virtude da medida cautelar deferida nos autos da ADPF nº 1090, rel.
Min.
CRISTIANO ZANIN, por unanimidade, pelo Plenário do E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da arguição, dos efeitos de medidas de execução judicial contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE, as quais impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
11/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CEDAE em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 14:27
Juntada de acórdão
-
30/09/2024 14:51
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de KEYLLA NASCIMENTO DA ROCHA em 28/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 12:18
Juntada de petição
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:28
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:33
Juntada de acórdão
-
14/06/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:39
Não recebido o recurso de LEANDRO SIQUEIRA TEODORO - CPF: *99.***.*67-45 (AUTOR).
-
22/05/2024 08:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO SIQUEIRA TEODORO - CPF: *99.***.*67-45 (AUTOR).
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24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CEDAE em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de KEYLLA NASCIMENTO DA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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21/12/2023 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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19/12/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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19/12/2023 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 01:01
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 10:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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21/08/2023 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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