TJRJ - 0800884-61.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 17:06
Juntada de petição
 - 
                                            
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0800884-61.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA FIGUEIREDO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Expeça-se mandado de pagamento para a quantia depositada, devendo a parte autora dizer se dá quitação em cinco dias, valendo seu silêncio como concordância à extinção da presente ação.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
MANGARATIBA, 11 de julho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2025 17:39
Outras Decisões
 - 
                                            
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BIANCA CONRADO ROSA em 17/06/2025 23:59.
 - 
                                            
16/06/2025 12:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de VILMA FIGUEIREDO FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800884-61.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA FIGUEIREDO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo os embargos, uma vez que tempestivos.
No mérito, entretanto, deixo de dar-lhe provimento por não vislumbrar necessidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deva pronunciamento ou corrigir erro material.
Qualquer inconformismo da parte deverá ser objeto de via própria.
Intime-se.
MANGARATIBA, 27 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular - 
                                            
27/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
 - 
                                            
15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 11:10
Processo Reativado
 - 
                                            
05/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 11:10
Processo Desarquivado
 - 
                                            
05/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/02/2025 11:10
Baixa Definitiva
 - 
                                            
19/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
20/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2024 00:20
Transitado em Julgado em 20/11/2024
 - 
                                            
20/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800884-61.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILMA FIGUEIREDO FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Revogo a sentença retro, eis que lançada equivocadamente.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. 2- Certifique-se a tempestividade dos Embargos.
MANGARATIBA, 18 de novembro de 2024.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular - 
                                            
18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2024 14:23
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
 - 
                                            
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
 - 
                                            
31/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
07/10/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/10/2024 19:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
07/10/2024 19:41
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
07/10/2024 19:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
 - 
                                            
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
30/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/07/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/06/2024 15:56
Juntada de petição
 - 
                                            
20/06/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA CONRADO em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2024 20:51
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
 - 
                                            
23/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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