TJRJ - 0843626-49.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:05
Publicação
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843626-49.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0843626-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00052994 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: MAURICIO MELLO MENDES JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRA BRUNA MUNIZ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145284 ADVOGADO: ANDRÉ SÁ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145514 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
A parte embargante, na verdade, inconformada com o resultado do julgamento, busca simplesmente a reforma da r. decisão colegiada, mas os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade.
Ademais, houve posterior notícia de acordo.
Intimem-se. -
18/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/08/2025 10:02
Inclusão em pauta
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04/08/2025 17:49
Conclusão
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04/08/2025 17:46
Redistribuição
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01/08/2025 14:34
Remessa
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01/08/2025 14:25
Documento
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23/07/2025 10:35
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843626-49.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0843626-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00052994 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: MAURICIO MELLO MENDES JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRA BRUNA MUNIZ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145284 ADVOGADO: ANDRÉ SÁ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145514 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA DESPACHO: Diga a parte autora. -
08/07/2025 11:01
Mero expediente
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17/06/2025 10:27
Conclusão
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17/06/2025 10:25
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0843626-49.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0843626-49.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00052994 RECTE: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: MAURICIO MELLO MENDES JUNIOR ADVOGADO: ALEXANDRA BRUNA MUNIZ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145284 ADVOGADO: ANDRÉ SÁ DO ESPÍRITO SANTO OAB/RJ-145514 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que17975-39.20 a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
19/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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12/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 11:59
Inclusão em pauta
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05/05/2025 13:59
Conclusão
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05/05/2025 13:56
Distribuição
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05/05/2025 13:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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